...veja a reputação do vendedor:
http://www.veja.org/http://www.reclameaqui.com.br/Se já comprou e ainda não recebeu o produto:
O produto que comprei pela Internet não chegou. O que posso fazer?Exija seus direitos. Quando o consumidor faz uma compra pela Internet, é obrigação do fornecedor informar o prazo de entrega da mercadoria e o valor do frete, antes da compra ser finalizada. Por outro lado, o consumidor deve imprimir a solicitação de compra.
Se o fornecedor desrespeita o prazo estabelecido e não entrega o produto na data esperada, está descumprindo uma oferta. Logo, o consumidor pode tomar algumas medidas para resolver esta situação:
- Entrar em contato pelo mesmo canal onde efetuou a compra e reclamar, tomando o cuidado de solicitar um protocolo.
- Em seguida, notificar o fornecedor para exigir que a oferta seja cumprida.
- Ou, ainda, cancelar a compra e exigir a restituição do valor pago corrigido, caso tenha havido alguma cobrança;
Passado o prazo de entrega, o consumidor é quem decide se ainda quer o produto ou não. Não importa que o fornecedor alegue que não tinha o produto no estoque no momento da compra ou que a culpa é do fabricante do produto, o prazo de entrega não pode ser alterado. O fornecedor tem a obrigação de ter controle sobre sua atividade e, por isso, só deve estipular prazos e condições de entrega que possa cumprir, sob pena de ter que indenizar o consumidor.
Em alguns casos, quando não há o cumprimento da oferta, o consumidor ainda pode exigir uma reparação pelos danos sofridos com o desrespeito ao contrato.
Se você já foi vítima desta prática abusiva, entre em contato conosco. Se você é associado, ligue para (21) 3906-3900. Se ainda não é associado, descubra como poderemos ajudá-lo pelo telefone (21) 3906-3906.
O livro Defenda seus Direitos - 210 cartas para resolver seus problemas contém modelos de notificações que poderão ser úteis para resolver esta e outras situações. Adquira já o seu pelo telefone (21) 3906-3906.
FONTEComprei pela internet e me arrependi. O que fazer?SAULO LUZ – JORNAL DA TARDE
Realizar compras por telefone e, principalmente, pela internet, é uma prática comercial cada vez mais comum, pois reúne praticidade e o conforto.
Mas, para não acabar levando prejuízo, é preciso que o consumidor conheça um direito que a lei garante sempre que a compra for realizada fora de um estabelecimento comercial: desistir da compra em até sete dias, mesmo que não tenha motivo para tal.
O controlador de acesso Nilo Marcílio Pereira da Silva, de 42 anos, por exemplo, conseguiu utilizar esse direito. “Eu comprei uma televisão por meio de uma loja virtual. Acontece que o produto apresentou defeito no dia seguinte à entrega.
Como a empresa não tinha condições de consertá-la com a rapidez que eu necessitava, pedi o cancelamento da compra”, conta.
Como a empresa estava dificultando a devolução do dinheiro, ele teve de recorrer à coluna Advogado de Defesa, do JT, para ser atendido. “Não estavam cumprindo o prazo que haviam prometido. Eu precisava desse dinheiro para comprar outra televisão que funcionasse”, diz.
Esse direito de desistir da compra no prazo de sete dias úteis, a contar da data da entrega do produto, está garantido no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor).
Isso acontece porque o consumidor não tem acesso ao produto na hora da compra e não tem meios, inclusive, de testá-lo. “Depois de comprar um batom, por exemplo, o consumidor pode perceber que não era da cor exata que tinha visto no catálogo de produtos”, explica Maíra Feltrin Alves, advogada do instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Esse direito tem validade não só para compras pela internet, mas sempre que o negócio é feito fora do estabelecimento comercial. “Serve para compras por telefone, catálogos e até aqueles vendedores que vão de casa em casa.
Além disso, o consumidor não precisa nem apresentar um motivo para a desistência”, completa Polyanna Carlos da Silva, advogada da Associação brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).
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